Avanços Regionais de Saneamento (Parte 1)
- mlaydnersocialmedi
- há 6 dias
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O conceito de Avanços Regionais de Saneamento é uma diretriz estruturante do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020. A regionalização é definida como a prestação integrada dos serviços públicos de saneamento, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem pluvial, em um território que engloba mais de um município, buscando superar a histórica fragmentação e a falta de viabilidade econômica e técnica em cidades menores. O objetivo legal primário é o de alcançar as ambiciosas metas de universalização: 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. A lei prevê que os estados instituam, por meio de lei complementar, Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) ou utilizem os arranjos existentes, como Regiões Metropolitanas ou Microrregiões, para exercerem a titularidade de forma compartilhada.

A implementação da regionalização tem avançado em praticamente todos os estados brasileiros, refletindo o esforço de adequação ao Novo Marco. Essas iniciativas transformam a responsabilidade individual dos municípios em uma gestão coletiva e planejada, essencial para a atração de investimentos de longo prazo. O Panorama da Regionalização do Saneamento Básico no Brasil ilustra essa adesão. Por exemplo, o Rio Grande do Sul aprovou a criação de Unidades Regionais (URSB 1 e 2); Alagoas (AL) instituiu URSBs e Microrregiões; o Ceará (CE) e o Maranhão (MA) também criaram Microrregiões; e São Paulo (SP) estabeleceu suas URSBs. Em casos como Minas Gerais (MG), mesmo com modelos diferenciados ou em fase de tramitação, a necessidade de regionalização levou à instituição de Blocos de Referência para garantir o acesso a recursos federais e a viabilidade dos serviços em municípios de baixo potencial econômico, como os do Vale do Jequitinhonha.
Novo Marco do Saneamento, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm
Panorama da Regionalização do Saneamento Básico no Brasil. Disponível em: <https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2024/Estudos_tecnicos/202410_ET_SANEA_Panorama_regionalizacao_saneamento_basico_brasil.pdf>

Os ganhos resultantes da prestação regionalizada são múltiplos e cruciais para a universalização. O principal benefício é o aproveitamento das economias de escala e de escopo, que tornam os serviços mais eficientes e reduzem os custos operacionais e de investimento por habitante. A formação de grandes blocos regionais permite a atração da iniciativa privada em processos de licitação, injetando o capital necessário para atingir as metas em tempo hábil. Além disso, a regionalização é o caminho para viabilizar o subsídio cruzado, onde os ganhos de receita obtidos nos municípios mais rentáveis do bloco compensam a baixa viabilidade e os maiores custos de implantação em municípios menos favorecidos, garantindo que o direito ao saneamento seja estendido a toda a região. A gestão regional também aprimora o planejamento e a segurança regulatória, resultando em ganhos diretos de saúde pública (redução de doenças de veiculação hídrica), ambientais (melhor tratamento de efluentes) e econômicos para toda a população
No Brasil, um dos grandes exemplos de regionalização de serviços de saneamento é o estado da Bahia, que adotou um sistema de microrregiões para o saneamento em um movimento estratégico que antecedeu em um ano a promulgação do Novo Marco Legal. Este modelo foi concebido a partir dos Territórios de Identidade, uma estrutura de regionalização já existente e voltada ao planejamento de políticas públicas em consonância com as especificidades locais.
Assim, em 2019, a Bahia definiu 19 microrregiões de saneamento, baseando-se na divisão territorial estabelecida em 2007. Adicionalmente, o estado considerou a Região Metropolitana (RM) de Salvador, criada em 1973, como uma unidade específica para os serviços de saneamento. A RM de Salvador possui uma entidade metropolitana dedicada à gestão das funções de interesse comum nessa área e estabeleceu um fundo exclusivo para a universalização do saneamento. Por outro lado, a Região Metropolitana de Feira de Santana não possuía uma estrutura de governança metropolitana em funcionamento, o que levou seus municípios a serem incorporados à microrregião do Portal do Sertão.
Panorama da participação privada no saneamento em 2023. Disponível em: https://abconsindcon.com.br/panorama/capitulo-11-por-que-a-regionalizacao-e-tao-importante/

Essa inclusão visa garantir que a função pública de saneamento básico seja discutida e planejada de forma integrada, mesmo na ausência de uma governança metropolitana pré-estabelecida. Este modelo, portanto, serve como um precedente aplicável ao restante do Brasil. A principal lição é a utilização de arranjos territoriais preexistentes ou a criação de microrregiões de saneamento que não dependam da complexa e, por vezes, inexistente governança metropolitana formal. Essa abordagem permite a rápida instituição dos blocos regionais, essencial para cumprir os prazos do Novo Marco Legal. Ao agregar municípios de diferentes perfis econômicos em uma mesma microrregião, o modelo baiano facilita o subsídio cruzado e aumenta a escala atrativa para investimentos privados, garantindo que mesmo as cidades de menor viabilidade econômica sejam incluídas no plano de universalização do saneamento.
A chave é descentralizar o planejamento por blocos coesos, replicando esse formato para expandir o acesso da população brasileira de maneira mais ágil e eficiente.
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Compartilhe sua opinião nos comentários! Escrito por Nathália Miranda Chagas Produção Virtual: Hannah Sloboda

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