Avanços Regionais de Saneamento (Parte 2)
- mlaydnersocialmedi
- há 5 dias
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A participação da iniciativa privada no setor de saneamento básico no Brasil experimentou um salto exponencial com a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Essa expansão é considerada a peça-chave na estratégia nacional para alcançar as metas de universalização (99% de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033), um desafio que exige a mobilização de investimentos maciços.

O principal motor dessa aceleração é o próprio Novo Marco, que criou um ambiente de segurança jurídica e competitividade ao exigir que os prestadores de serviço demonstrem capacidade econômico-financeira para cumprir essas metas. A lei eliminou o antigo "contrato de programa", que favorecia as empresas estatais, e consolidou a necessidade de licitação para a contratação dos serviços, o que impulsionou o mercado de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Agência Brasil. Participação privada no saneamento cresce 525% em cinco anos (2025). Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-08/participacao-privada-no-saneamento-cresce-525-em-cinco-anos
Os dados refletem o sucesso da atração de capital. A participação privada no atendimento de saneamento cresceu mais de 500% desde 2020, e o percentual de municípios brasileiros atendidos por operadoras privadas já supera os 30%, somando cerca de 1.748 cidades em 2024. O volume de investimentos contratados é recorde: desde 2020, leilões realizados em diversos estados resultaram na contratação de mais de R$ 176,3 bilhões em investimentos para os próximos anos. Esse valor representa um aumento drástico em relação à média histórica anual de investimentos no setor. Consequentemente, a fatia da iniciativa privada nos investimentos totais em saneamento saltou de 15,1% em 2020 para 27,3% em 2023, chegando a representar cerca de 33% do total investido em alguns períodos subsequentes.
A expansão se materializa em grandes projetos, estruturados muitas vezes com o apoio do BNDES, como as notórias concessões da CEDAE no Rio de Janeiro (RJ) e os leilões que cobriram a maior parte dos municípios do Ceará. O avanço da regionalização dos serviços, exigida pela lei, foi crucial para viabilizar economicamente esses empreendimentos, permitindo a criação de grandes blocos atrativos para a iniciativa privada, como observado em estados como Alagoas (AL) e na PPP de esgoto da Paraíba (PB), com projetos futuros em Pará e Rondônia. A participação acelerada do setor privado é vista como o meio essencial para superar o déficit histórico de saneamento no país, introduzindo capital e eficiência na gestão. No entanto, o sucesso dessa estratégia depende intrinsecamente de uma regulação robusta por parte da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e das agências reguladoras locais, garantindo o cumprimento das metas de universalização, a qualidade dos serviços e a modicidade tarifária.
ABCON SINDCON. Iniciativa privada amplia em 500% a presença nos municípios após Marco Legal do setor (2025). Disponível em: https://abconsindcon.com.br/iniciativa-privada-amplia-em-500-a-presenca-nos-municipios-apos-marco-legal-do-setor/
CNN Brasil. Um ano após novo marco, 33% dos investimentos em saneamento são do setor privado (2021). Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/um-ano-apos-novo-marco-33-dos-investimentos-em-saneamento-sao-do-setor-privado/
Quase 10 milhões de brasileiros à deriva: em 579 municípios, os operadores de saneamento não têm capacidade econômico-financeira para universalizar os serviços até 2033. Instituto Trata Brasil. Disponível em: https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Release-Avancos-do-Novo-Marco-Legal-do-Saneamento-2024.pdf
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Compartilhe sua opinião nos comentários! Escrito por Nathália Miranda Chagas Produção Virtual: Hannah Sloboda


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